Chegou novamente a hora de acertar as contas com o Leão.
Fazendo a Declaração de Imposto de Renda com tranquilidade e atenção o Leão do IR se transformará num Leãozinho.
Você terá o prazo de 1º de março até 30 de abril para isto. Não deixe tudo para a última hora.
Comece agora a juntar todos os documentos e faça sua Declaração de Imposto de Renda com mais tranquilidade e sem erros.
VOCÊ SERÁ OBRIGADA A PRESTAR CONTAS Á RECEITA, SE VOCÊ SE ENQUADRAR EM QUALQUER DAS 10 HIPÓTESES:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$24.556,65, em 2012.
- Rendimentos isentos: juros de poupança, FTGS
- Rendimentos não tributáveis: seguro de veículo/furtado, indenização em PDV
- Rendimentos tributados apenas na fonte: 13° salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias: acima de R$40 mil.
- Teve posse ou propriedade, em 31/12, acima de R$300 mil de bens ou direitos: imóveis, terrenos, veículos, a
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR.
- Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$122.783,25.
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural. Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração co contrato de venda.
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12.
Boas Notícias:
- Pessoas com deficiência física ou mental ou doenças graves terão prioridade na restituição. A opção para essas pessoas está na primeira página do programa de declaração.
- Pessoas idosas também recebem suas restituições com prioridade.
Quem está DISPENSADO de declarar o Imposto de Renda:
- Não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedades.
- Consta como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados rendimentos, bens e direitos caso as possua.
- Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$300 mil, em 31 de dezembro de 2012.
Limites de DEDUÇÃO:
- Empregado doméstico R$985,96
- Educação: R$3.091,35
- Por dependente: 1.974,72
- Despesas médicas: sem limite
Fontes e maiores informações sobre Declaração de Imposto de Renda 2013
Jornal Folha de S. Paulo
Jornal Diário de Suzano
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