Cuidados para que a declaração de Imposto de Renda 2010 não fique na malha fina.
1. Declare todas as fontes de renda, de empresas ou de pessoas físicas, mesmo que os valores sejam pequenos e não tenha havido retenção na fonte.
2. Ao incluir um dependente (filho, por exemplo), informe seus rendimentos tributáveis ou não (se houver). Se ele tiver completado 18 anos até o final de 2009, indique seu CPF.
3. Declare todas as compras e vendas de bens e direitos (imóveis, veículos, ações, etc.) pelos valores reais. Se houve ganho de capital em alguma venda e o imposto devido não foi pago no prazo legal, pague (com os acréscimos) antes de entregar a declaração.
4. Declare todos os saldos bancários mantidos no Brasil e no exterior, desde que sejam superiores a R$140, e todos os imóveis, veículos (seus e dos dependentes).
5. Nas transações imobiliárias, comprador e vendedor têm de declarar o valor efetivo da transação; se houver divergência, os contribuintes são chamados para esclarecimentos e acertar eventual imposto que deixou de ser pago.
6. Cuidado ao informar valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos. Lembre-se: a Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergências nos dados.
7. No programa na internet, ao digitar CPF/CNPJ, use apenas números; ao digitar valores sem centavos, não use ponto nem vírgula; se houver centavos, digite só a vírgula.
8. Se você recebe rendimentos de pessoas físicas (por ser autônomo ou de aluguéis) ou do exterior, lembre-se de que o pagamento do carnê-leão é obrigatório (desde que a renda mensal seja superior ao limite de isenção).
9. Ao lançar pagamentos que geram abatimento (despesas médicas, escolas etc.), lembre-se de que elas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos.
10. O abatimento da contribuição ao INSS paga pelo empregador doméstico (máximo de R$732,00, do imposto devido) está condicionado à comprovação do vinculo empregatício; se o empregador for contribuinte individual, terá de comprovar que está em dia com o pagamento da contribuição.
11. Além da contribuição do doméstico, somente as doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e de incentivo à cultura e à atividade audiovisual são aceitas como dedução.
12. Antes de enviar a declaração verifique a lista de “pendências” para corrigir eventuais erros; se usar o formulário, confira todas as informações para ver se não há nenhum erro.
Fonte: Folha de SP – Guia do IR 2010
Para quem declar pela opção de simplificado além da parcela de 13.317,09 9(20%), existe um valor a mais para deduzir? ou seja:
Rendimentos Tributáves R$ 112.800,00
Valor retido na fonte: R$21.522,26
Valor de despesas: 5.118,00
O limite é somente de R$13.317,09. O programa da Receita mostra, conforme a declaração for sendo preenchida, a melhor forma de tributação. Analise as duas.
nossa quantos detalhes! dicas uteis para quem declara! Burocracia danada heim!!!!!