Com um pouco de habilidade e uma dose de paciência é possível fazer a declaração de Imposto de Renda de maneira precisa e não cair na boca do leão, ficando longe da temida malha fina.
Seguem dicas fundamentais para você fazer com sucesso seu Imposto de Renda 2014:
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2014?
1. Declara quem recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, alugueis) acima de R$25.661,70.
2. Quem recebeu rendimentos isentos como: juros de poupança e FGTS. Não tributáveis como: seguro de veículo roubado ou furtado, indenização em PDV. Tributados apenas na fonte de origem como: 13. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias acima de R$40 mil.
3. Teve a posse ou propriedade em 31 de dezembro de bens ou direitos como: imóveis e veículos com valor acima de R$300 mil.
4. Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda.
5. Realizou operações em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
6. Teve isenção do IR sobre o ganho de capital obtida na venda de imóveis residencias ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
7. Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
8. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 dez.
Atenção, se você recebeu menos que R$25.661,70 em 2013 mas teve imposto retido na fonte, sua declaração pode resultar em restituição. Neste caso, vale a pena declarar, pois é o único meio da Receita devolver este dinheiro.
Onde é mais vantajoso Formulário Simplificado ou Completo?
Na dúvida entre declarar pelo formulário simplificado ou completo: O Programa de Imposto de Renda dá a informação à medida que o contribuinte vai inserindo novos dados. É fácil verificar qual é mais vantajoso para você.
Atenção às despesas Dedutíveis:
Saúde: cada vez mais a Receita tem meios de cruzar as informações entre médicos e pacientes.
Planos de Saúde familiares:
Somente os gastos de saúde referentes ao titular podem constar na declaração do contribuinte. Gastos com cônjuge e filhos podem ser incluídos apenas se eles forem dependentes na declaração do IR.
Educação:
R$3.375,83 reais por pessoa é o valor de dedução com educação. Mas gastos com cursos de idiomas, pré-vestibular, artes e esportes não são aceitos.
Previdência Privada VGBL e PGBL:
Somente o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é dedutível. Mas também há limite de apenas 12% dos rendimentos totais do contribuinte.
Pensão Alimentícia:
São dedutíveis e é necessário o contribuinte ter todos os recibos assinados pelo beneficiado.
Doações:
Se você fez doações a projetos de incentivo à cultura ou entidades que amparam crianças e adolescentes pode deduzir até 6% do imposto de renda devido. Mas, antes certifique se a entidade se enquadra na regra de dedução.
Dependente – abatimento de R$2.156,62 por pessoa.
O ideal é simular a declaração com e sem o dependente, para optar pela forma mais rentável . Dependentes que tenham rendimentos próprios podem onerar a declaração. Isto acontece quando a soma das despesas do dependente é menor que a própria renda.
Aluguel tem quer ser declarado.
Inquilinos:
Infelizmente o inquilino ainda não pode deduzir os gastos com moradia no Imposto de Renda.
Proprietários:
A dica é declarar o recebimento do aluguel na declaração do cônjuge com menor rendimento. Assim, evita-se que o parceiro com maior rendimento não caia na faixa mais alta de tributação. Mas, Atenção o imóvel deve constar da lista de bens de que declara o aluguel.
Tire suas dúvidas no PERGUNTÃO da receita:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/
Fonte: Folha de S. Paulo – caderno folhainvest 10.2.2014.
Se você está endividado e tem restituição, envie sua declaração o quanto antes. Assim, usará este dinheiro para pagar suas dívidas e se livra dos juros.
Olá, gostaria de saber se posso incluir na minha declaração o aluguel recebido de um imóvel do meu marido (somos casados com comunhão parcial e o imóvel foi adquirido por ele antes do casamento). Encontrei informação para o caso de regime de comunhão total, mas para parcial não encontro em lugar algum. Grata.
Declarei pela primeira vez o meu imposto de renda e não sei o que fiz lá pois esta constando que minha renda anual é 750,00… Como faço para corrigir isso. O certo é 2500,00.
Quando você diz renda anual, acredito ser mensal.
Se for isso mesmo, você deve fazer uma retificação de seu imposto e reenviar o mais rápido possível.
Te desejo boa sorte!
Odete Reis
Odete, Bom dia!
Verifiquei a sua dica abaixo:
A dica é declarar o recebimento do aluguel na declaração do cônjuge com menor rendimento. Assim, evita-se que o parceiro com maior rendimento não caia na faixa mais alta de tributação. Mas, Atenção o imóvel deve constar da lista de bens de quem declara o aluguel.
Pergunta:
Existe legislação referente à dica acima? Se positivo, favor informar-me.
Antecipadamente agradeço!
João Hermann
A base legal é o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto Executivo Federal nº 3.000/99.
Oi Odete,
Você não tem noção como esta dicas me ajudaram! No momento em que estava fazendo minha declaração, recebi o seu link e imediatamente fiz as devidas correções !!!
Obrigada !!!
Foi excelente !!!
Dany
Há alguns anos meu marido não declara IRPF ele era aposentado e faleceu o ano passado em outubro, deixou um carro e um casa no nome dele. Fomos casados em comunhão parcial de bens e não tivemos filhos. Não passei ainda os bens em meu nome, mas estou recebendo a pensão. A renda anual foi de R$ 10.200,00. O valor da casa e do veículo é de R$ 44.000,00. Qdo finalizo os calculos, tenho q pagar um imposto de R$ 1.550,00!!!
Preciso realmente mandar a declaração final de espolio esse ano?
Obrigada
Após divórcio fiquei com alguns imóveis só que estes ainda estão no nome do meu exmarido. Estes imóveis devem constar em minha declaração????
Você deve primeiro transferir a propriedade dos imóveis para o seu nome e depois declará-los como seu patrimônio. Veja maiores informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/
boa noite minha duvida e a seguinte pago pensao pra minha filha de 14 anos de $2500,00 mes e a mae dela recebe $2000.00 de renda posso fazer a declaracao da minha filha em nome dela pois o acumolo da pensao dela com a da mae acaba obrigando a mae a pagar imposto sendo que separada a mae nao paga aguardo a resposta
A pensão deve ser informada na sua declaração. Se a guarda da filha pertence à mãe, então a mãe é quem deve declará-la como dependente. Veja maiores informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/
Oi Odete, bom dia,
lancei meu conjuge na declaração de imposto de renda e me assustei pois deu a pagar em torno de R$ 1.500,00 reais a receita. Meu conjuge teve renda de R$ 14.000,00 no ano de 2010 e somada a minha renda acredito que ocasionou isso.
Pergunta: Posso declarar somente meu cpf e não incluir meu conjuge nesse caso em que a mesma só teve a receita acima? Mesmo assim preciso fazer uma declaração individual para ela ou não é necessário? As despesas que estão com o CPF dela não devo lançar na minha declaração, correto?
muito o brigado
Rafael Oliveira
Não há necessidade de efetuar a declaração de imposto de renda para sua esposa por que a renda bruta tributária dela está abaixo da exigida para a declaração do Imposto de Renda. Veja maiores informações no PERGUNTÃO do site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/
Tenho alguns imóveis que recebo aluguel. Há alguns anos doei estes ímóveis para meus filhos que eram menores. Agora um deles é maior e não é mais meu dependente mas vou continuar a receber os alugueis eu e minha esposa. Ou seja, os imóveis foram doados a eles mas os alugueis são renda minha e de minha esposa. Este meu filho fará sua primeira declaração este ano. Como declarar os imóveis e a renda. Não posso deixar de declarar os rendimentos de aluguel em meu nome pois eu os recebo.
Pelo que entendi, o imóvel deve ser declarado pelo seu filho. Veja maiores informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/
Sou divorciada ha 3 anos no periodo do divorcio nao declaramos bens para que o divorcio saisse mais rapido pois nao tinhamos filhos menores.
Tinhamos uma casa financiada porém ja havia sido quitada ,meu ex me vendeu a casa antes de divorciarmos ainda nao foi escriturada só reconheci firma devo declara-la IF?
Obrigada
A soma dos bens acima de 300 mil reais devem ser declaradas no Imposto de Renda. Veja maiores informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br
Sou assalariado e além do imposto de renda retido na fonte, venho pagando também anualmente outros impostos tais como IPTU, IPVA, Contribuição Sindical, etc. A pergunta é: Estes impostos também podem ou devem ser declarados e podem ser abatidos?
Tenho uma filha casada civilmente porém está separada e algumas despesas dela sou eu quem pagou também tenho um sobrinho que mora comigo e sou eu que pago todas suas despesas ele tem 13 anos,eles entram como meus dependentes?
1- Os impostos citados não são passíveis de dedução no IR. 2- Para ser configurado como dependente, a pessoa (ex. filhos, pais) deve guardar estrita relação de dependência econômico-financeira com o declarante. Veja maiores informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/
Vi noticia que posso declarar um rendimento de aluguel, dividindo ele em 50% na declaração de minha esposa, pagando menos imposto.
Como faço esta declaração? Onde devo alterar a minha declaração já que recebo de pessoa juridica e vem só no meu nome e a propriedade consta somente na minha declaração.
Se o imóvel pertencer ao casal em comum cada cônjuge poderá declarar a metade do rendimento, mesmo que somente um dos cônjuges declare o imóvel. Como o informe de rendimento veio somente em nome de um declarante, o ideal seria substituir esse informe por dois (50% do rendimento para cada cônjuge). Se isso não for possível ainda assim o direito à metade do rendimento existe. Veja maiores informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/
Minha dúvida é quanto à declaração de recebimento de aluguel, em qual campo declarar? Tenho que informar o nome e CPF do inquilino?
Pelo dados oferecidos, entendo que deva lançar no quadro de rendimento de pessoa física. Neste quadro não há necessidade de informar nome e CPF. Somente os valores de jan a dez 2010. Miores Informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/
RECEBI DE DUAS APOSENTADORIAS UM TOTAL DE 22.115,33. TENHO $69,13 IMPOSTO RETIDO NA FONTE E PAGUEI UM TOTAL DE MAIS OU MENOS 3.300,00 PLANO DE SAUDE.
DEVO FAZER A DECLARAÇÃO?
OBS.; TIVE REDUÇÃO DE PROVENTOS POIS OUT/2010 COMPLETEI 65 ANOS.
DESDE JÁ AGRADEÇO
Sim, você deve fazer a declaração de imposto de renda pois é a única forma de restituir o imposto retido na fonte.
Muito bom Odete. Acordei hoje pensando em como iniciar as simulações.
Agora tenho as dicas.
Execente materia..
Abraços,
José Neto
Oi Odete!
Imposto de Renda é sempre um assunto chato. Sempre faço a simulação com o formulário simplificado e completo. Até o momento sempre valeu mais a pena utilizar a declaração simplificada. Vamos ver este ano.
Valeu pelas dicas!
Beijos,
Wanete
Bom dia, D.Odete
Excelentes dicas, materia muito bem eleaborada.
Vai me ajudar bastante.
Muito obrigado,
Osvaldo
Olá Odete!
Excelente suas dicas, já declarei meu Imposto de Renda, mas ontem estava tentando esclarecer as dúvidas de um amigo e muitas respostas que me faltaram, consegui encontrar hoje no seu site, parabéns pelo trabalho. Um abraço. Marcelo Pontes