Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

29 comentários sobre “Declaração de Imposto de Renda 2014

  1. Maria disse:

    Olá, gostaria de saber se posso incluir na minha declaração o aluguel recebido de um imóvel do meu marido (somos casados com comunhão parcial e o imóvel foi adquirido por ele antes do casamento). Encontrei informação para o caso de regime de comunhão total, mas para parcial não encontro em lugar algum. Grata.

  2. Luciana disse:

    Declarei pela primeira vez o meu imposto de renda e não sei o que fiz lá pois esta constando que minha renda anual é 750,00… Como faço para corrigir isso. O certo é 2500,00.

    • Odete Reis disse:

      Quando você diz renda anual, acredito ser mensal.
      Se for isso mesmo, você deve fazer uma retificação de seu imposto e reenviar o mais rápido possível.
      Te desejo boa sorte!
      Odete Reis

  3. Ver mais comentários
  4. JOAO HERMANN disse:

    Odete, Bom dia!
    Verifiquei a sua dica abaixo:
    A dica é declarar o recebimento do aluguel na declaração do cônjuge com menor rendimento. Assim, evita-se que o parceiro com maior rendimento não caia na faixa mais alta de tributação. Mas, Atenção o imóvel deve constar da lista de bens de quem declara o aluguel.
    Pergunta:
    Existe legislação referente à dica acima? Se positivo, favor informar-me.
    Antecipadamente agradeço!
    João Hermann

    • Odete Reis disse:

      A base legal é o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto Executivo Federal nº 3.000/99.

  5. Danielly Vaz da Silva disse:

    Oi Odete,

    Você não tem noção como esta dicas me ajudaram! No momento em que estava fazendo minha declaração, recebi o seu link e imediatamente fiz as devidas correções !!!

    Obrigada !!!
    Foi excelente !!!

    Dany

  6. Elza Tiemi disse:

    Há alguns anos meu marido não declara IRPF ele era aposentado e faleceu o ano passado em outubro, deixou um carro e um casa no nome dele. Fomos casados em comunhão parcial de bens e não tivemos filhos. Não passei ainda os bens em meu nome, mas estou recebendo a pensão. A renda anual foi de R$ 10.200,00. O valor da casa e do veículo é de R$ 44.000,00. Qdo finalizo os calculos, tenho q pagar um imposto de R$ 1.550,00!!!
    Preciso realmente mandar a declaração final de espolio esse ano?
    Obrigada

  7. Marcia disse:

    Após divórcio fiquei com alguns imóveis só que estes ainda estão no nome do meu exmarido. Estes imóveis devem constar em minha declaração????

  8. olavo disse:

    boa noite minha duvida e a seguinte pago pensao pra minha filha de 14 anos de $2500,00 mes e a mae dela recebe $2000.00 de renda posso fazer a declaracao da minha filha em nome dela pois o acumolo da pensao dela com a da mae acaba obrigando a mae a pagar imposto sendo que separada a mae nao paga aguardo a resposta

  9. Rafael Oliveira disse:

    Oi Odete, bom dia,

    lancei meu conjuge na declaração de imposto de renda e me assustei pois deu a pagar em torno de R$ 1.500,00 reais a receita. Meu conjuge teve renda de R$ 14.000,00 no ano de 2010 e somada a minha renda acredito que ocasionou isso.

    Pergunta: Posso declarar somente meu cpf e não incluir meu conjuge nesse caso em que a mesma só teve a receita acima? Mesmo assim preciso fazer uma declaração individual para ela ou não é necessário? As despesas que estão com o CPF dela não devo lançar na minha declaração, correto?

    muito o brigado

    Rafael Oliveira

  10. Edson A Fernandes disse:

    Tenho alguns imóveis que recebo aluguel. Há alguns anos doei estes ímóveis para meus filhos que eram menores. Agora um deles é maior e não é mais meu dependente mas vou continuar a receber os alugueis eu e minha esposa. Ou seja, os imóveis foram doados a eles mas os alugueis são renda minha e de minha esposa. Este meu filho fará sua primeira declaração este ano. Como declarar os imóveis e a renda. Não posso deixar de declarar os rendimentos de aluguel em meu nome pois eu os recebo.

  11. Ray disse:

    Sou divorciada ha 3 anos no periodo do divorcio nao declaramos bens para que o divorcio saisse mais rapido pois nao tinhamos filhos menores.
    Tinhamos uma casa financiada porém ja havia sido quitada ,meu ex me vendeu a casa antes de divorciarmos ainda nao foi escriturada só reconheci firma devo declara-la IF?
    Obrigada

  12. Ray disse:

    Sou assalariado e além do imposto de renda retido na fonte, venho pagando também anualmente outros impostos tais como IPTU, IPVA, Contribuição Sindical, etc. A pergunta é: Estes impostos também podem ou devem ser declarados e podem ser abatidos?
    Tenho uma filha casada civilmente porém está separada e algumas despesas dela sou eu quem pagou também tenho um sobrinho que mora comigo e sou eu que pago todas suas despesas ele tem 13 anos,eles entram como meus dependentes?

  13. Jone Guerra disse:

    Vi noticia que posso declarar um rendimento de aluguel, dividindo ele em 50% na declaração de minha esposa, pagando menos imposto.
    Como faço esta declaração? Onde devo alterar a minha declaração já que recebo de pessoa juridica e vem só no meu nome e a propriedade consta somente na minha declaração.

    • Odete Reis disse:

      Se o imóvel pertencer ao casal em comum cada cônjuge poderá declarar a metade do rendimento, mesmo que somente um dos cônjuges declare o imóvel. Como o informe de rendimento veio somente em nome de um declarante, o ideal seria substituir esse informe por dois (50% do rendimento para cada cônjuge). Se isso não for possível ainda assim o direito à metade do rendimento existe. Veja maiores informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/

  14. Maria da Graça disse:

    Minha dúvida é quanto à declaração de recebimento de aluguel, em qual campo declarar? Tenho que informar o nome e CPF do inquilino?

  15. marli paim kruger disse:

    RECEBI DE DUAS APOSENTADORIAS UM TOTAL DE 22.115,33. TENHO $69,13 IMPOSTO RETIDO NA FONTE E PAGUEI UM TOTAL DE MAIS OU MENOS 3.300,00 PLANO DE SAUDE.
    DEVO FAZER A DECLARAÇÃO?
    OBS.; TIVE REDUÇÃO DE PROVENTOS POIS OUT/2010 COMPLETEI 65 ANOS.
    DESDE JÁ AGRADEÇO

    • Odete Reis disse:

      Sim, você deve fazer a declaração de imposto de renda pois é a única forma de restituir o imposto retido na fonte.

  16. José Neto disse:

    Muito bom Odete. Acordei hoje pensando em como iniciar as simulações.
    Agora tenho as dicas.
    Execente materia..
    Abraços,
    José Neto

  17. Wanete disse:

    Oi Odete!
    Imposto de Renda é sempre um assunto chato. Sempre faço a simulação com o formulário simplificado e completo. Até o momento sempre valeu mais a pena utilizar a declaração simplificada. Vamos ver este ano.
    Valeu pelas dicas!
    Beijos,
    Wanete

  18. Osvaldo Nogueira disse:

    Bom dia, D.Odete
    Excelentes dicas, materia muito bem eleaborada.
    Vai me ajudar bastante.
    Muito obrigado,
    Osvaldo

  19. Marcelo Pontes disse:

    Olá Odete!

    Excelente suas dicas, já declarei meu Imposto de Renda, mas ontem estava tentando esclarecer as dúvidas de um amigo e muitas respostas que me faltaram, consegui encontrar hoje no seu site, parabéns pelo trabalho. Um abraço. Marcelo Pontes