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title: "Declaração de Imposto de Renda 2014"
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excerpt: "É hora de enfrentar mais uma vez o leão do Imposto de Renda. Veja as dicas para não cair na malha fina e fazer corretamente sua Declaração de Imposto de Renda 2014."
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12/02/201406/01/2016Com um pouco de habilidade e uma dose de paciência é possível fazer a **declaração de Imposto de Renda** de maneira precisa e não cair na boca do leão, ficando longe da temida**malha fina**.

Seguem dicas fundamentais para você fazer com **sucesso seu Imposto de Renda 2014**:

![Declaração de Imposto de Renda 2014](https://odetereis.com.br/wp-content/uploads/2014/02/Clipboard01.jpg)### Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2014?

1. Declara quem **recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, alugueis) acima de R$25.661,70**.

2. Quem recebeu rendimentos isentos como: juros de poupança e FGTS. Não tributáveis como: seguro de veículo roubado ou furtado, indenização em PDV. Tributados apenas na fonte de origem como: 13. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias acima de R$40 mil.

3. Teve a posse ou propriedade em 31 de dezembro de bens ou direitos como: imóveis e veículos com valor acima de R$300 mil.

4. Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda.

5. Realizou operações em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

6. Teve isenção do IR sobre o ganho de capital obtida na venda de imóveis residencias ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

7. Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

8. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 dez.

**Atenção**, se você recebeu menos que **R$25.661,70** em 2013 mas teve imposto retido na fonte, sua declaração pode resultar em restituição. Neste caso, vale a pena declarar, pois é o único meio da Receita devolver este dinheiro.

#### Onde é mais vantajoso Formulário Simplificado ou Completo?

Na dúvida entre declarar pelo **formulário simplificado ou completo**: O Programa de **Imposto de Renda** dá a informação à medida que o contribuinte vai inserindo novos dados. É fácil verificar qual é mais vantajoso para você.

#### Atenção às despesas Dedutíveis:

Saúde: cada vez mais a Receita tem meios de cruzar as informações entre médicos e pacientes.

#### Planos de Saúde familiares:

Somente os gastos de **saúde referentes ao titular podem constar na declaração do contribuinte**. Gastos com cônjuge e filhos podem ser incluídos apenas se eles forem dependentes na declaração do IR.

#### Educação:

R$3.375,83 reais por pessoa é o valor de **dedução com educação**. Mas gastos com cursos de idiomas, pré-vestibular, artes e esportes não são aceitos.

#### Previdência Privada VGBL e PGBL:

Somente o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é dedutível. Mas também há limite de apenas 12% dos rendimentos totais do contribuinte.

#### Pensão Alimentícia:

São dedutíveis e é necessário o contribuinte ter todos os **recibos assinados pelo beneficiado.**

#### Doações:

Se você fez **doações a projetos de incentivo** à cultura ou entidades que amparam crianças e adolescentes pode deduzir até 6% do imposto de renda devido. Mas, antes certifique se a entidade se enquadra na regra de dedução.

**Dependente – abatimento de R$2.156,62 por pessoa**.

O ideal é simular a declaração com e sem o dependente, para optar pela forma mais rentável . **Dependentes** que tenham rendimentos próprios podem onerar a declaração. Isto acontece quando a soma das despesas do dependente é menor que a própria renda.

#### Aluguel tem quer ser declarado.

#### Inquilinos:

Infelizmente o inquilino ainda não pode deduzir os gastos com moradia no Imposto de Renda.

#### Proprietários:

A **dica é declarar o recebimento do aluguel na declaração do cônjuge com menor rendimento**. Assim, evita-se que o parceiro com maior rendimento não caia na faixa mais alta de tributação. Mas, Atenção o imóvel deve constar da lista de bens de que declara o aluguel.

Tire suas dúvidas no PERGUNTÃO da receita:

[http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/](http://www.odetereis.com.br/wp-content/uploads/2014/02/perguntao)

Fonte: Folha de S. Paulo – caderno folhainvest 10.2.2014.

> Se você está endividado e tem restituição, envie sua declaração o quanto antes. Assim, usará este dinheiro para pagar suas dívidas e se livra dos juros.

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## Sobre Odete Reis

![Odete Reis](https://odetereis.com.br/wp-content/themes/flatdix/images/sobre-home.jpg.webp)

Palestrante e Educadora Financeira Comportamental com MBA em Gestão Estratégica de Negócios e graduação superior em Gestão Financeira. Possui vasta experiência na área de mercado de capitais e agrega trinta anos de trabalho em empresas multinacionais alemãs.

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